Justiça nega liminar da BRK e mantém revogação do aditivo em Blumenau
out, 7 2025
Quando BRK Ambiental tentou impedir a revogação do 5º Termo Aditivo ao contrato de esgoto, a Justiça petulantemente disse não. O pedido, feito por meio de liminar, foi julgado pelo magistrado Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, que manteve a decisão do Egídio Ferrari, prefeito da cidade, de cancelar o aditivo que permitiria um aumento tarifário de 10,72% nos valores cobrados dos usuários.
Contexto da revogação do 5º aditivo
Na sexta‑feira, 8 de setembro de 2024, a Prefeitura de Blumenau notificou oficialmente a anulação do aditivo que havia sido firmado em 2022 com a BRK Ambiental. O movimento foi impulsionado por um relatório de auditoria técnica entregue ao fim de agosto, o qual apontou uma suposta vantagem econômico‑financeira indevida no valor de R$ 27.567.317,38. A auditoria foi preparada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), órgão responsável pela operação e fiscalização do sistema de esgotamento sanitário.
Decisão judicial e fundamentos legais
Ao analisar o mandado de segurança interposto pela BRK Ambiental, o juiz Ern invocou a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o poder da administração pública de revisar seus próprios atos quando comprovado o interesse público. O magistrado deixou claro que a revogação “se ampara no princípio da supremacia do interesse público, sobretudo para evitar enriquecimento ilícito da concessionária e coibir aumento tarifário desproporcional”. Além disso, afastou a alegação de violação ao contraditório, ressaltando que a prefeitura instaurou novo processo administrativo, garantindo à concessionária *pleno* exercício da defesa.
Ação popular e o debate sobre o aumento de tarifas
Paralelamente, no dia 14 de setembro de 2024, a Justiça negou outra liminar que visava suspender o reajuste anual de esgoto. A ação popular foi movida pelo vereador Jean Volpato, do PT, que contestou a soma do índice IPCA (5,2% – calculado pela AGIR) com o acréscimo de 10,72% previsto no aditivo, totalizando 15,92% de aumento. Volpato argumentou que a medida “viola frontalmente os limites regulatórios da Agir, afronta o pacto contratual e contraria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade e modicidade tarifária”.
O papel da CPI do Esgoto
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Esgoto, criada pela Câmara Municipal de Blumenau em julho de 2024, trouxe à tona documentos que reforçaram a suspeita de benefício econômico indevido à concessionária. Entre os parlamentares que se destacaram estão os vereadores Jean Volpato e Adriano Pereira (ambos PT), bem como Gilson (União), que atuou como observador mesmo fora da composição oficial da comissão. A CPI recomendou a revisão contrratual e a adoção de mecanismos de controle mais rígidos.
Repercussões políticas e sociais
O desfecho judicial gerou reações distintas. Enquanto a oposição municipal celebra a manutenção da revogação como vitória da cidadania, representantes da BRK Ambiental alegam prejuízos financeiros que podem comprometer investimentos em infraestrutura. Moradores, por sua vez, comemoram a proteção contra um aumento tarifário que, segundo eles, seria “inacessível” para famílias de baixa renda. Nas redes, o termo "enxugamento" voltou a aparecer, referindo‑se à suposta tentativa da concessionária de “espremer” o consumidor.
Próximos passos e implicações para o futuro
O juiz Ern concedeu à Prefeitura e ao Samae um prazo de 10 dias para apresentar informações complementares. Enquanto isso, a ação popular de Volpato segue em trâmite, e a prefeitura deve decidir se mantém o reajuste baseado apenas no IPCA ou se abre nova negociação com a concessionária. Analistas de mercado alertam que a decisão pode servir de precedente para outros municípios do Vale do Itajaí, que também têm contratos de concessão de esgoto.
Perguntas frequentes
Qual foi o fundamento jurídico usado para manter a revogação?
O magistrado citou a Súmula 473 do STF, que autoriza a administração a rever atos próprios quando houver interesse público, além de garantir o contraditório ao abrir novo processo administrativo.
Quanto representa o aumento de 15,92% nas notas de esgoto?
O cálculo soma o IPCA de 5,2% (definido pela AGIR) com o acréscimo de 10,72% previsto no 5º Termo Aditivo, resultando em um reajuste total de 15,92% sobre a tarifa vigente.
Quem compôs a CPI do Esgoto e qual foi seu papel?
A comissão contou com os vereadores Jean Volpato, Adriano Pereira e o professor Gilson (como observador). Ela investigou supostos desvios financeiros e recomendou a revisão do contrato com a concessionária.
Qual o impacto esperado para os consumidores se o aumento for mantido?
Um acréscimo de quase 16% pode elevar a conta de esgoto em cerca de R$ 30 a R$ 40 mensais, pressionando famílias de baixa renda e potencialmente gerando inadimplência.
Quais são os próximos procedimentos judiciais?
A Prefeitura e o Samae devem responder ao juiz dentro de 10 dias. Enquanto isso, a ação popular de Volpato segue em análise, e a concessionária pode buscar nova compensação via arbitragem.
Luziane Gil
outubro 7, 2025 AT 22:09É realmente reconfortante ver a Justiça atuando em defesa dos usuários de esgoto. A decisão evita um aumento tarifário que poderia pesar demais nas famílias de baixa renda. Além disso, a revogação do aditivo demonstra que a administração municipal está atenta à transparência dos contratos. O esforço da CPI do Esgoto também trouxe luz às irregularidades apontadas. Continuemos acompanhando os próximos passos para garantir que o serviço continue adequado.
Cristiane Couto Vasconcelos
outubro 14, 2025 AT 02:57Concordo totalmente a decisão protege o bolso dos moradores. A transparência nos contratos é fundamental.
Deivid E
outubro 20, 2025 AT 07:45Esse aumento era um absurdo e a liminar não podia ser aceita
Joseph Dahunsi
outubro 26, 2025 AT 12:33Vcs tão certxs de q a BRK vai fechar agora? 😂 eu acho q ainda tem q ter solução, senão a população paga mais conta. prciso mexer nos números pra ver o real impacto.
Fellipe Gabriel Moraes Gonçalves
novembro 1, 2025 AT 17:21Olha só, a gente sempre esquece o quanto a conta de esgoto pode subir quando tem reajuste exagerado. Vamo ficar de olho nas próximas negociações pra não cair numa armadilha. É bom que a gente tenha a CPI pra fiscalizar tudo.
Rachel Danger W
novembro 7, 2025 AT 22:09O que ninguém fala é que tem um grande esquema por trás disso, das empresas que só querem explodir a grana da população. Parece até um teatro onde os verdadeiros roteiristas nunca aparecem. Mas a gente não vai deixar eles nos manipular.
Jeff Thiago
novembro 14, 2025 AT 02:57A jurisprudência consolidada sobre a revisão de atos administrativos impõe limites estritos que precisam ser observados pelos gestores públicos.
No caso em tela, a invocação da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal encontra respaldo na doutrina majoritária.
Ademais, o princípio da supremacia do interesse público foi devidamente mencionado pelo magistrado ao afastar qualquer alegação de violação ao contraditório.
É mister considerar ainda que o processo administrativo subsequente garantiu a plena defesa da concessionária, conforme preconiza o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
O relatório de auditoria que apontou vantagem econômico‑financeira indevida deve ser analisado com o devido rigor técnico e contábil.
A magnitude do valor apontado, R$ 27.567.317,38, revela a necessidade de mecanismos de controle mais robustos nos contratos de concessão.
A atuação da CPI do Esgoto, ao trazer documentos e testemunhos, reforça a transparência exigida pelo princípio da legalidade.
Contudo, não se pode desconsiderar o impacto potencial sobre os investimentos futuros da concessionária em infraestrutura.
A ruptura de receitas pode acarretar atrasos em obras de expansão e manutenção, prejudicando a qualidade do serviço prestado.
Por outro lado, o aumento tarifário de 15,92 % poderia gerar inadimplência massiva entre as famílias de baixa renda.
Estudos econômicos demonstram que reajustes superiores a 10 % em tarifas essenciais costumam provocar aumento da taxa de inadimplência acima de 20 %.
Assim, a balança entre preservação do interesse público e viabilidade econômica da prestação de serviços revela-se delicada.
É imprescindível que o município, o SAMAE e a concessionária busquem um acordo que contemple mecanismos de modicidade tarifária.
A eventual adoção de cláusulas de revisão periódica poderia mitigar riscos futuros e garantir estabilidade para ambas as partes.
Em síntese, a decisão judicial está alinhada com o ordenamento jurídico, mas sua implementação prática requer cauto planejamento e diálogo entre todos os atores envolvidos.